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26 de Abril de 2024

Reclamante é condenado por litigância de má-fé em lide simulada

Litigância de má-fé é um conceito do Direito processual que descreve um dos diversos casos possíveis onde uma das partes de um processo, autor, réu ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção, prejudicando intencionalmente a parte adversa ou o próprio sistema judiciário.

Publicado por Gabriel Pacheco
há 3 anos

   Segundo a investigação policial, o reclamante alegou no processo trabalhista que prestava serviços para uma empresa de celulose, por meio de terceirização, quando, na verdade, os elementos colhidos no inquérito indicaram que não teria como ele ter residido em Três Lagoas e trabalhado para a reclamada.

   O processo já estava com sentença transitada em julgado e seguiria para decisão de homologação de cálculos, por meio da qual o trabalhador receberia mais de de R$ 300 mil por diferenças de horas extras, intervalo para refeição e descanso, intervalo interjornadas, horas "in itinere", salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais e falta de recolhimento de FGTS.

   Apenas na fase de liquidação de sentença que se constatou a irregularidade com a notícia de instauração de inquérito policial e, diante dos elementos colhidos pelo Delegado de Polícia ao final do procedimento, de forma excepcional foram relativizados os efeitos da coisa julgada e declarada a nulidade de todo o processo, com aplicação de multa de 10% ao autor por litigância de má-fé sobre o valor atualizado da causa, avaliada em R$ 85 mil na época do ajuizamento da ação, em 2015. O valor deverá ser pago pelo reclamante para a reclamada.

   O mesmo advogado ainda defende outros dois trabalhadores que foram investigados pela Polícia Federal por fraude na Justiça do Trabalho. Os processos ainda estão em andamento, pendentes de julgamento.

   O Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul serão informados sobre os autos para as medidas cabíveis.

   A Polícia Federal percebeu que o reclamante esteve preso, em São Paulo, pelo crime de roubo durante parte do período em que ele alegou trabalhar em Três Lagoas. Quando ouvido pelos investigadores, o advogado disse desconhecer que o cliente ficou preso, apesar de o nome do profissional também estar indicado na ação penal como advogado do réu.

   A investigação também descobriu que o suposto trabalhador não chegou a morar na cidade, e que no processo trabalhista ele deu indicação de endereço inexistente em Três Lagoas.

   Situação similar foi apontada pela PF no caso de mais dois investigados defendidos pelo mesmo advogado. Um dos supostos trabalhadores confessou que o advogado ofereceu um emprego de forma fraudulenta para assinar carteira de trabalho em uma empresa desativada.

Notícia no site do TRT da 24ª Região.

Nº PROCESSO 0026337-88.2015.5.24.0072

Gabriel Pacheco - OAB/GO 57.547

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