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27 de Abril de 2024

Empresa é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência intelectual

Dispensa Discriminatória

Publicado por Gabriel Pacheco
há 2 anos

   Decisão proferida na 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma escola de educação profissional a pagar indenização de R$ 7,4 mil por danos morais a uma empregada dispensada ao pedir a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência.

   A sentença do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.

   A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo remotamente as atividades, mesmo a mulher tendo comprovado necessidade de manter-se em casa para cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão afeta à empregada e acabou optando por rescindir o contrato.

“Acontece que a ‘questão afeta’ não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda sociedade. Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, afirmou o magistrado, contestando o argumento da defesa.

   Além disso, a própria companhia confirmou que as atividades da profissional, que eram realizadas de modo presencial nas dependências da empresa, passaram a ser desempenhadas exclusivamente pela internet:

“o que demonstra que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes”, diz o julgador.

   E conclui:

“Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório. A reclamada violou deveres constitucionais, inclusive previsões contidas em tratados internacionais e preceitos éticos, motivo pelo qual entendo como configurado ato discriminatório e, portanto, ilícito”.

  O juiz também considerou em sua sentença o Tratado 156 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça.

Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista

Notícia veiculada pelo site do Tribunal - https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresaecondenada-por-negar-trabalho-remotoedi...

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